Você já sabe da nova atualização da NR35?
Principais pontos da atualização:
- Harmonização do capítulo sobre capacitação para trabalho em altura com os requisitos de capacitação estabelecidos pela NR-01;
- Consignação da autorização para trabalho em altura nos documentos funcionais do empregado;
- Exigência de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) atenda às normas técnicas nacionais ou, na sua inexistência, às normas internacionais aplicáveis, vigentes à época de sua fabricação ou construção;
- Inclusão da exigência de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ), observadas as recomendações do fabricante ou projetista;
- Exigência de que cinturões de segurança tipo paraquedista tenham talabarte integrado com absorvedor de energia quando usados para retenção de queda;
- Implementação pela organização de procedimentos de resposta a cenários de emergência de trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate;
- Permissão para que os pontos de fixação temporários do sistema de ancoragem possam ser selecionados por trabalhador capacitado de acordo com procedimento elaborado por profissional habilitado;
- Obrigação pela organização do arquivamento da documentação prevista pela NR por pelo menos 5 anos, exceto se houver disposição específica em outra NR;
- Inclusão de novas definições no glossário.